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Comitente 1ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 13/08/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 13/08/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.2 - Imóvel c/ 1.790,33m² em Rolândia/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.2 Outros Imóveis R$ 1.050.000,00 R$ 525.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
93
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00001204320165090669 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM 02: IMÓVEL: Lote de terras sob nº 327/327-A/327-A1/326-A 31-B, com a área de 1.790,33 (um mil, setecentos e noventa vírgula trinta e três) metros quadrados, subdivisão do Lote nº 327/327-A/327-A1/326-A 31, situada na 'CHÁCARA COSTA DO SOL', da GLEBA CAFEZAL e GLEBA RIBEIRÃO VERMELHO, deste Município e Comarca, com as divisas e confrontações constantes da Matrícula nº 15.945 do Serviço Registral de Imóveis de Rolândia-PR. Inscrição Cadastral na Prefeitura do Município de Rolândia - 1024600355001-0 em nome de Nicolly Ferreira Felippe. Localização/Endereço atual - Rua Gramados, 31-B, Condomínio Residencial Costa do Sol, Parque Industrial Cafezal, Rolândia-PR, CEP 86600-499. Benfeitorias – Uma casa de padrão normal, com estrutura em concreto e paredes em alvenaria, forro de laje, com cobertura de telhas de barro, piso cerâmico/mosaico, fachada principal com revestimento em reboco, com garagem, jardim, área de lazer e piscina. Área total construída: 231,31 m2.
Local para visitação
NICOLLY FERREIRA FELIPPE - ENDEREÇO: Avenida Tiradentes, 227, Apto 304, Rolândia-PR.
Local do bem
Observação
ÔNUS: BEM 02: R.3/15.945 – Pret 149.821 – USUFRUTO em favor de Nilceu José Felippe Junior e Sueli Aparecida Ferreira Felippe, R04/M. 15.945 – Penhora referente aos autos n° 0000120-43.2016.5.09.0669, credor Adilson Donizete Francisco, junto a 1ª Vara do Trabalho de Rolândia; R05/M. 15.945 – Arresto referente aos autos n° 0000525-79.2016.5.09.0669, credor Marcio Aparecido Blum, junto a Vara do Trabalho de Rolândia; R06/M. 15.945 – Penhora referente aos autos n° 0000123-95.2016.5.09.0669, credor Luciana Veiz Antunes Pinheiro, junto a 1ª Vara do Trabalho de Rolândia; R07/M. 15.945 – Arresto referente aos autos n° 0000523-12.2016.5.09.0669, credor Karin Patricia Wesche Menchao, junto a Vara do Trabalho de Rolândia; R08/M. 15.945 – Arresto referente aos autos n° 0000525-42.2016.5.09.0669, credor Paulo Alves Pereira, junto a Vara do Trabalho de Rolândia; R09/M. 15.945 – Penhora referente aos autos n° 0000500-96.2017.8.16.0148, credor Condomínio Costa do Sol, junto a Vara Cível de Rolândia, Av10/M.15.945 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0005695-86.2022.8.16.0148, junto a Vara Cível de Rolândia; Av11/M.15.945 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0004745-82.2019.8.16.0148, junto a Vara Cível de Rolândia, conforme matrícula. Despesas processuais e demais ônus constantes da matrícula do imóvel. OBSERVAÇÃO: A experiência do Juízo caminha no sentido de que apesar da garantia jurídica, em regra, o exercício de tal direito caduca-se no decurso do tempo, sendo raro a baixa junto às matrículas dos imóveis. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Faculta-se a formulação de proposta de parcelamento, sendo que o Juízo expressa desde já, o entendimento de que a forma de parcelamento prevista no art. 916 do CPC, pode ser apontada como critério de análise da proposta mais vantajosa, caso haja concorrência; Outras propostas de parcelamento poderão ser apresentadas por escrito ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br); Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal; Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a data da realização da hasta pública, independentemente de intimação. Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 60 dias, a qual dever ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. As partes ficam cientes de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT c/c os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line), bem como de que, a pedido ou ex officio, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro poderá assumir o ônus de ser depositário. Ficam as partes envolvidas cientes de que será observado os termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, de 19-12-2019, cuja transcrição segue: "Art. 110. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Parágrafo único. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital". Restando, por quaisquer motivos, inviabilizada a intimação das partes, procuradores, credores hipotecários e fiduciários, usufrutuários e condôminos, se existentes, não tenham sido encontrados por ocasião da expedição das respectivas intimações, serão considerados intimados a partir da publicação do presente edital, situação em que o presente edital convalidará o ato. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e observando-se o prazo previsto no artigo 888, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, expede-se o presente edital, a fim de que seja publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume no átrio desta 1ª Vara do Trabalho de Rolândia-PR.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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